sexta-feira, 7 de outubro de 2011

CAU Eleições: Simulador da votação on line já está publicado



CAU Eleições: Simulador da votação on line já está publicado

Confira! Exercite seu voto e conheça o portal.

O simulador da votação on-line já está veiculado no portal http://www.votaarquiteto.com.br/.

No dia 26/10 da 0h às 20h acontecerá o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Federais (1 titular e 1 suplente por Estado e DF), como também das chapas concorrentes para compor os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal.

A eleição do Presidente do CAU-BR e dos CAUs Estaduais e do Distrito Federal, ocorrerá de forma indireta entre os Conselheiros Federais, Estaduais e do Distrito Federal respectivamente eleitos.

O voto é obrigatório e terá que ser exercido por todo arquiteto e urbanista brasileiro registrado nos CREAs, independente de sua situação regulamentar.

Uma senha será enviada pelos CORREIOS para o endereço cadastrado no registro do profissional, e ela habilitará o voto no portal.

Mais informações: http://www.cau.org.br/.




Fonte: ASBEA

terça-feira, 14 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 20. Sou Diretor de um Curso de Arquitetura e Urbanismo em uma Universidade. Vou precisar registrar o Curso no CAU? Como faço?

20. Sou Diretor de um Curso de Arquitetura e Urbanismo em uma Universidade. Vou precisar registrar o Curso no CAU? Como faço?
Sim. Como empresa, as escolas de arquitetura pertencem a uma unidade que as mantém e essas são pessoas jurídicas. O registro será precedido do pagamento de uma taxa de R$ 350,00 (anuidade) e a apresentação de todos os documentos exigidos no artigo 4º e 42.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Dúvidas CAU:19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura?

19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura?
As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da lei do CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas Resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução o que certamente dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º, da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do que contém os anexos da Resolução 1.010/2005 que serve para todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREAs.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Poder Público e o CAU

Estava conversando com um amigo engenheiro estes dias sobre CAU e CREA e o reflexo no poder público a partir de agora, especialmente na contratação de projetos de arquitetura pelas prefeituras e câmara de vereadores.

Atualmente moro em BH mas tenho muitos amigos arquitetos espalhados pelo interior de Minas, inclusive na minha cidade natal. Estamos, de certa forma, acostumados com o desconhecimento por parte da população com relação as nossas atribuições profissionais (além das confusões propositais feitas por nossos colegas engenheiros). Mas, o poder público tem um papel relevante na valorização e/ou desvalorização de nossa profissão. Estou cansado de ver prefeitura, fórum e câmara de vereadores fazendo contratação direta de “projeto arquitetônico” com engenheiro civil: projeto de clinica médica, poliesportivo, centro de artesanato, rodoviária, sede própria, parque municipal e por ai afora.

Acredito que, a partir da criação do CAU, tendo em vista que nossas atribuições foram estabelecidas por Lei Federal e as atribuições dos CREA estão em resolução do CONFEA, e talvez mesmo independe disso, é que o poder público deverá fazer constar no procedimento licitatório que o profissional, para elaborar o projeto arquitetônico, deverá ter, obrigatoriamente, o registro no CAU. Assim, ele não poderá exigir registro no CAU ou no CREA, uma vez que este não regulamente mais a profissão de Arquiteto.
Acredito que deveremos construir este entendimento e não aceitar contratações públicas para projeto arquitetônico de profissionais que não tenham registro no CAU. Assim, estaremos dando um grande passo para a cristalização de nossas atribuições. Dúvidas jurídicas e/ou de interpretações distintas poderão existir? Não sei, afinal os advogados estão ai para questionar e criar meandros em tudo.

O que vocês pensam a respeito?

terça-feira, 7 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 18. Tenho uma empresa mista em sociedade com engenheiros. Vou precisar me registrar no CREA e no CAU?

18. Tenho uma empresa mista em sociedade com engenheiros. Vou precisar me registrar no CREA e no CAU? Quanto eu vou pagar por isso?
As empresas pagarão a mesma taxa do profissional, ou seja, R$ 350,00 de anuidade. Como esse tema envolve os profissionais de dois conselhos, a lei autoriza a elaboração de uma resolução conjunta entre o CAU e o CONFEA para regular situações como essa.

domingo, 5 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 17.Quantos conselheiros o futuro CAU terá no meu Estado?

17.Quantos conselheiros o futuro CAU terá no meu Estado?
De acordo com o Art. 32. § 1o , os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais. Assim, o CAU com menor número de conselheiros terá 5 e o com maior número, o de São Paulo, Estado com maior número de profissionais registrados, deve ficar com 38 conselheiros titulares e o mesmo número de suplentes.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 16. A lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs?

16. A lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs?
Como ficará no CAU? A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART foi criada pela Lei federal 6.496/1977 e tem a função de registrar as responsabilidades profissionais e a sua taxa varia de R$ 33,00 a R$ 833,00. Além disso tem a mesma lei estabelece a transferência de 20% do arrecadado para a manutenção da MUTUA. A Lei que cria o CAU est criando um novo documento que se chama Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que tem por finalidade o registro dos trabalhados para fins de fkiscalização e acervo e que tem taxa fixa para qualquer tipo de atividade técnica anotada fixada em R$ 60,00.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 15. É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$ 350,00?

15. É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$ 350,00?
Sim, está definido no Art. 42 da Lei. Entretanto somente será cobrado esse valor quando o CAU estiver instalado. Esse valor foi definido pelo governo federal como um valor suficiente para cobrir as despesas de manutenção dos CAUs em todas as suas funções e corresponde a um valor inferior àquele que será cobrado pelos CREAs assim que for aprovada a nova lei que fixa a anuidade de todos os conselhos federais em R$ 500,00 quando for aprovada pelo Congresso Nacional.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 14. Como posso ajudar para instalar o CAU na minha cidade?

14. Como posso ajudar para instalar o CAU na minha cidade?
Vai continuar tendo Inspetorias? Você pode ajudar fazendo contato com a Câmara Especializada de Arquitetura e Urbanismo do CREA de seu Estado ou com as entidades estaduais dos arquitetos e urbanistas. Entretanto, o processo de interiorização será definido pelo Regimento Geral do CAU, que será elaborado pelos arquitetos e urbanistas atuantes como agentes da transição e eleição e aprovados pelo Plenário do CAU/BR federal assim que ele for instalado.

domingo, 29 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 13. Quem é o responsável pelo CAU no meu Estado? A quem devo me dirigir hoje para resolver meus problemas ou dar idéias e sugestões?

13. Quem é o responsável pelo CAU no meu Estado? A quem devo me dirigir hoje para resolver meus problemas ou dar idéias e sugestões?
De acordo com a Lei do CAU, quem responde e gerencia, nesse momento, pela transição para o CAU são, em cada Estado, as Câmaras Especializadas de Arquitetura nos CREAs. As coordenadorias das Câmaras são agentes que gerenciarão o processo de transição e eleição e podem ser acionadas. As entidades estaduais organizadas – Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento de seu Estado, o Sindicato de Arquitetos e Urbanistas ou demais associações e/ou fóruns de entidades de arquitetos também podem receber questionamentos e sugestões, pois de acordo com a lei elas são agentes participativos na transição do CREA para o CAU.

sábado, 28 de maio de 2011

Dúvidas CAU:12. Eu tenho um Plano de Saúde no CREA/MUTUA do meu Estado. Ele vai continuar a existir com o CAU?

12. Eu tenho um Plano de Saúde no CREA/MUTUA do meu Estado. Ele vai continuar a existir com o CAU?
Diversos colegas possuem planos de saúde ligados as Caixas de Assistência dos CREAS (MUTUA) ou diretamente com os CREAS. Os profissionais possuem diversos benefícios, por serem um grupo, e assim as empresas reduzem o valor das mensalidades a serem pagas. Com certeza, essa será uma matéria que os futuros CAUs terão de discutir com os beneficiários ao migrarem seus registros para os CAU bem como com as empresas fornecedoras de serviços de planos de saúde.

sábado, 7 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 10. Pertenço a uma entidade profissional do interior e sou Conselheiro do CREA do meu Estado. Eu continuo?

10. Pertenço a uma entidade profissional do interior e sou Conselheiro do CREA do meu Estado. Eu continuo? As entidades de arquitetos vão ter como indicar conselheiros estaduais?
Em 2011, permanece tudo como está com relação às representações de entidades, Instituições de Ensino e Sindicatos, cumprindo período de transição de até 1 ano. A eleição para os conselheiros a serem eleitos para o CAU ocorrerá de forma direta, pelo voto de todos os profissionais de seu Estado e não por meio de entidades. O Regimento Eleitoral deverá definir as regras do processo eleitoral para as vagas disponíveis em cada Estado. A participação das entidades será institucional, prevista na Lei em seu Art. 61, para as questões de ensino e exercício profissional também poderão participar sendo convidadas. A Lei preve a constituição de Conselhos nos CAUs estaduais e pelo CAU/BR para promover a participação das entidades, instituições de ensino e sindicatos.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 9. Moro num Estado que tem poucos arquitetos e urbanistas residentes e foi uma luta conseguir o CREA aqui. Agora o CAU vai existir aqui?

9. Moro num Estado que tem poucos arquitetos e urbanistas residentes e foi uma luta conseguir o CREA aqui. Agora o CAU vai existir aqui? Vai se instalar?
É compromisso das entidades nacionais que cada Estado da federação, por menor que seja, tenha seu CAU instalado. Ainda que a Lei 12.378/2010, tenha previsão de eventuais composições regionais, a construção do CAU a ser feita pelos próprios arquitetos e urbanistas, pode definir que haja uma representação por Estado mais o Distrito Federal. Na Lei do CAU, está garantido que todos os Estados e Distrito Federal terão seu conselheiro federal eleito, observando a representação de cada Estado no plenário do CAU/BR. Onde for definido que haverá um CAU, este deverá estar em funcionamento no dia 1°/01/2012. Para que isso ocorra, está previsto na Lei um fundo especial – Art. 60, para equalizar as receitas de despesas de todos os CAUs e esse fundo vai repassar recursos para os Estados eventualmente deficitários.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 8. Como faço para me candidatar ao cargo de Conselheiro do CAU no meu Estado?

8. Como faço para me candidatar ao cargo de Conselheiro do CAU no meu Estado?
Qualquer arquiteto, arquiteto e urbanista ou engenheiro arquiteto, registrado até o ano de 2011 no CREA de qualquer Estado ou Distrito federal, pode ser candidato. Os Conselheiros não serão mais indicados pelas entidades e sim eleitos por voto direto, secreto e obrigatório. O Regimento Eleitoral irá definir como se dará os procedimentos para o exercício do voto pelos eleitores como os procedimentos para inscrição dos candidatos a conselheiros - candidatos individuais ou reunidos por chapas. A lei apenas definiu que as eleições serão diretas e o número de vagas para o CAU-BR e os CAUs estaduais. A Lei 12.378/2010. Os presidentes dos CAUs regionais e do CAU federal serão escolhidos em Plenário, entre seus pares conselheiros eleitos.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 7. Sobre as eleições, que dia elas vão acontecer? Sou obrigado a votar ou não?

7. Sobre as eleições, que dia elas vão acontecer? Sou obrigado a votar ou não?
As eleições para o CAU/BR e para os CAUs regionais serão definidas pela Coordenadorias de Câmaras dos CREAs e pela Coordenadoria Nacional de Câmaras de Arquitetura, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas (ABEA, ASBEA, ABAP, FNA e IAB) e tem de ser marcadas para o período de transição, de 3 meses até 1 ano da data da publicação da Lei 12.378/2010. Será estabelecida uma Comissão Eleitoral e será elaborado um Regimento Eleitoral do qual farão parte os agentes legalmente constituídos para eleição e transição: as coordenadorias das Câmaras de Arquitetura e a Coordenadoria nacional, do Confea, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas – ABEA, ASBEA,ABAP. FNA e IAB. Conforme o Parágrafo 2º do Art. 26 da Lei do CAU, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos estão obrigados à votar, desde que estejam em dia com a anuidade 2011 que deve ser paga a CREA.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 6. Tenho em andamento processos no CREA do meu Estado ainda tramitando. Ele vai ser transferido para o CAU?

6. Tenho em andamento processos no CREA do meu Estado (pode ser de ética, fiscalização, enfim) ainda tramitando. Ele vai ser transferido para o CAU?
Toda a documentação referente aos arquitetos e urbanistas migrará para o CAU na forma em que encontrar-se ao término do período de transição e instalação efetiva do CAU. Tendo em vista que ao migrarem, tais processos que hoje tramitam sob à Lei 5.194/1966, passarão à tramitar sob nova legislação, resoluções, código de ética, etc..., poderá ser feita uma resolução conjunta entre os dois conselhos – CAU/BR e CONFEA, na forma prevista no Art. 3º. Parágrafo 4º. É importante, também, é que os CREAs concluam, ao máximo possível, os processos de arquitetos e urbanistas que estejam tramitando em 2011.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 5. As minhas dívidas com o CREA do meu Estado, como faço para resolver?

5. As minhas dívidas com o CREA do meu Estado, como faço para resolver?
O CREA, em 2011, ainda será o Conselho de todos os arquitetos e urbanistas, visto que o processo de transição e eleição será feito dentro do mesmo, pelo período de até um ano da data da publicação da Lei do CAU, ou seja, até 31/12/2011. Durante este período os arquitetos permanecerão sob a vigência da lei 5194/66, com seus deveres e direitos garantidos na forma da atual legislação. Qualquer relação, nesse período, inclusive de inadimplência ou multas, deve ser resolvida com o CREA.

Dúvidas CAU: 4. Eu preciso ir ao CAU para fazer meu registro profissional de arquiteto e urbanista?

4. Eu preciso ir ao CAU para fazer meu registro profissional de arquiteto e urbanista?
NÃO. Em 1 de janeiro de 2012, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos terão seu registro automaticamente no CAU. Os egressos do mesmo ano terão que registrar-se diretamente, como hoje ocorre junto aos CREAs, assim que estiverem diplomados. O número do seu registro junto ao CAU deverá mudar. É provável que seja utilizado o critério do tempo de formado para a numeração nova no CAU. Isso será decidido pelo Plenário do CAU/BR federal. O que está decidido na Lei 12.378/2010 é que todos terão título único de arquiteto e urbanista (Art. 55).

sábado, 30 de abril de 2011

Dúvidas CAU: 3. Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como faço para ter meu registro no CAU?

3. Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como faço para ter meu registro no CAU? E as minhas atribuições quais serão?
A Lei 12.378/2010, certamente regulamentará todas as atividades dos arquitetos e urbanistas, como é o caso único e específico da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Com a vigência da Lei do CAU, o Art. 3° da Lei 7.410/1985 perderá seu efeito na prática, pois o CREA não terá mais os arquitetos. Permanece a garantia de tal especialização e atribuição de forma reconhecida pela Lei 7.410, e sobre quem pode exercê-la (Art. 1°). A dúvida, hoje, está no registro e fiscalização da atividade, que é definida pela mesma Lei (Art. 3°). Resolução conjunta dois Conselhos – CONFEA e CAU, prevista na lei, deve ser elaborada. O CAU deverá registrar os arquitetos especialistas no novo Conselho na forma a ser definida pelos que estão construindo, em conjunto, o CAU.

Sobre os atuais especialistas já registrados nos CREAs, estes passarão ao CAU como todos os demais arquitetos. As atribuições específicas concedidas aos especialistas em eng. de segurança do trabalho são originárias das atribuições originais/gerais de arquitetos e engenheiros, concedidas pela graduação/formação (ou estes sequer poderiam especializar-se), pela qual recebem tal título e exclusividade sobre determinadas atividades na forma de Lei. Esta particularidade facilitará em muito a solução de toda a questão junto às autarquias afins. De forma legal, o CAU deverá tratar da alteração da Lei 7.410, e artigos, no que se referem aos arquitetos e urbanistas, em comum acordo com o CREA, pois é interesse das duas autarquias a regulamentação da atividade. O Decreto 92.530/1986 que “Regulamenta a Lei 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.” também deverá sofrer alterações no que diz respeito aos arquitetos e urbanistas.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dúvidas CAU: 2. Recebi o Boleto de Anuidade do CREA do meu Estado. O que faço, pago? Espero o Boleto do CAU?

2. Recebi o Boleto de Anuidade do CREA do meu Estado. O que faço, pago? Espero o Boleto do CAU?
Até que o CAU esteja implantado e em funcionamento, os arquitetos e urbanistas continuam registrados nos CREAs de cada Estado. Ou seja, continuamos sendo fiscalizados, orientados, etc, pelos Conselhos atuais. Pagar a anuidade, as ARTs, as multas, ser fiscalizado, requerer documentos, certidões, dentre outros, ainda é no CREA. A diferença é que o artigo 57 da Lei do CAU determina que 90% da arrecadação dos tributos pagos pelos arquitetos e urbanistas aos CREAs sejam depositados em uma conta específica que vai para viabilizar as eleições e a implantação do CAU. Pagando em dia as anuidades, taxas e multas devidas ao CREA já contribui com o futuro CAU.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Dúvidas CAU: 1 - A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?

Desde a aprovação da lei que regulamenta a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), as entidades que participam de sua implementação têm recebido dúvidas de profissionais e estudantes sobre como proceder durante o período de transição e após a consolidação do conselho.

Nos próxmos 33 post iremos apresentar as 33 dúvidas mais comuns sobre a criação do CAU. Dessa forma, 1 dúvida por post, fica mais fácil a participação e comentários do colegas.

1. A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?
Nesse momento, apenas os artigos 56 e 57 estão em vigor. Porquê? O CAU é uma autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados – no caso os arquitetos e urbanistas e de um Plenário com conselheiros para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro de 2011, para que essas duas coisas estejam funcionando - preparar as eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos profissionais do CREA e estabelecer os procedimentos administrativos para o funcionamento do CAU. É disso que trata os artigos 56 e 57, desse momento de transição

(continua no próximo post)

domingo, 13 de março de 2011

Prêmio Lucio Costa

Prêmio Lucio Costa - Concurso internacional de idéias (inscrições até 25.03.2011)


Prêmio Lúcio Costa - Concurso internacional de idéias, aberto aos estudantes de arquitetura e urbanismo de todo o mundo, para a revitalização urbana e paisagista dos setores centrais do Plano Piloto de Brasília. Inscrições até 25 de março de 2011.

Mais informações, aqui.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Urbanismo e a tragédia no Rio

A urbanista da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP Raquel Rolnik falou sobre os motivos dessa tragédia na Região Serrana do Rio. A urbanista disse que a ocupação irregular de território pode ter contribuído para a gravidade do acidente. Para Raquel, faltou oportunidade para que as pessoas pudessem residir em locais seguros.



sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

NOTA n. 1 das Entidades Nacionais

As entidades nacionais dos arquitetos: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:
A Lei Federal n. 12.378/2010 que cria o CAU e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;
À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;
Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Estando, portanto o profissional submetido às normas do CREA para a fiscalização e registro do exercício profissional;
De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.
Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.
Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.

Brasília, 3 de janeiro de 2011
Saide Kahtouni Presidente ABAP
José Antônio Lanchotti Presidente ABEA
Ronaldo Rezende Presidente AsBEA
Jefferson Salazar Presidente FNA
Gilson Paranhos Presidente IAB-DN

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Foto Histórica


Presidente Lula durante a sanção da Lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) - (Brasília, DF, 30/12/2010) Foto: Ricardo Stuckert/PR

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CAU - Veja o que muda

O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, finalmente sancionou a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista.
Publicada no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro de 2010, a lei federal de número 12.378 determina que tais profissões deixarão de compor os Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do sistema Crea/Confea.
A sanção do projeto de lei ocorreu dia 30 e contou com a presença de representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA) e da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo.
As atuais Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos Creas terão de 90 a 360 dias para organizar eleições para o CAU em todos os estados.
Arquitetos e urbanistas deverão votar em conselheiros regionais e nacional, sendo que o voto será obrigatório para todos os profissionais. Estes representantes definirão a Mesa de Coordenação que inclui, entre outros cargos, o de presidente.
Após a instalação dos conselhos em cada estado, arquitetos e urbanistas deverão se registrar obrigatoriamente no CAU para o exercício de sua profissão. Os CREAs deverão repassar aos CAUs todos os documentos dos profissionais registrados.
A contribuição anual prevista para o CAU será de R$ 350 e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passará a se chamar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
As atribuições profissionais, porém, deverão continuar as mesmas sendo que algumas atividades serão oficialmente divididas com especialistas de outras áreas.
Arquitetos e urbanistas, por enquanto, continuam ligados ao Confea/Crea, mas 90% do valor das anuidades e ARTs de 2011 já serão repassadas aos CAUs, que serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Nos próximos dias, as entidades que atuaram em favor da criação do conselho deverão divulgar novas informações sobre as atribuições do CAU.

Fonte: Arcoweb

sábado, 1 de janeiro de 2011

CAU - Lei Federal n° 12.378/10

Saiu publicado ontem, em um edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Federal n° 12.378/10 que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências."
Acesse o link abaixo e veja a publicação.
http://migre.me/3lRl6