Desde a aprovação da lei que regulamenta a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), as entidades que participam de sua implementação têm recebido dúvidas de profissionais e estudantes sobre como proceder durante o período de transição e após a consolidação do conselho.
Nos próxmos 33 post iremos apresentar as 33 dúvidas mais comuns sobre a criação do CAU. Dessa forma, 1 dúvida por post, fica mais fácil a participação e comentários do colegas.
1. A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?
Nesse momento, apenas os artigos 56 e 57 estão em vigor. Porquê? O CAU é uma autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados – no caso os arquitetos e urbanistas e de um Plenário com conselheiros para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro de 2011, para que essas duas coisas estejam funcionando - preparar as eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos profissionais do CREA e estabelecer os procedimentos administrativos para o funcionamento do CAU. É disso que trata os artigos 56 e 57, desse momento de transição
(continua no próximo post)
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