10. Pertenço a uma entidade profissional do interior e sou Conselheiro do CREA do meu Estado. Eu continuo? As entidades de arquitetos vão ter como indicar conselheiros estaduais?
Em 2011, permanece tudo como está com relação às representações de entidades, Instituições de Ensino e Sindicatos, cumprindo período de transição de até 1 ano. A eleição para os conselheiros a serem eleitos para o CAU ocorrerá de forma direta, pelo voto de todos os profissionais de seu Estado e não por meio de entidades. O Regimento Eleitoral deverá definir as regras do processo eleitoral para as vagas disponíveis em cada Estado. A participação das entidades será institucional, prevista na Lei em seu Art. 61, para as questões de ensino e exercício profissional também poderão participar sendo convidadas. A Lei preve a constituição de Conselhos nos CAUs estaduais e pelo CAU/BR para promover a participação das entidades, instituições de ensino e sindicatos.
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