quinta-feira, 28 de abril de 2011

Dúvidas CAU: 1 - A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?

Desde a aprovação da lei que regulamenta a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), as entidades que participam de sua implementação têm recebido dúvidas de profissionais e estudantes sobre como proceder durante o período de transição e após a consolidação do conselho.

Nos próxmos 33 post iremos apresentar as 33 dúvidas mais comuns sobre a criação do CAU. Dessa forma, 1 dúvida por post, fica mais fácil a participação e comentários do colegas.

1. A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?
Nesse momento, apenas os artigos 56 e 57 estão em vigor. Porquê? O CAU é uma autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados – no caso os arquitetos e urbanistas e de um Plenário com conselheiros para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro de 2011, para que essas duas coisas estejam funcionando - preparar as eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos profissionais do CREA e estabelecer os procedimentos administrativos para o funcionamento do CAU. É disso que trata os artigos 56 e 57, desse momento de transição

(continua no próximo post)

domingo, 13 de março de 2011

Prêmio Lucio Costa

Prêmio Lucio Costa - Concurso internacional de idéias (inscrições até 25.03.2011)


Prêmio Lúcio Costa - Concurso internacional de idéias, aberto aos estudantes de arquitetura e urbanismo de todo o mundo, para a revitalização urbana e paisagista dos setores centrais do Plano Piloto de Brasília. Inscrições até 25 de março de 2011.

Mais informações, aqui.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Urbanismo e a tragédia no Rio

A urbanista da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP Raquel Rolnik falou sobre os motivos dessa tragédia na Região Serrana do Rio. A urbanista disse que a ocupação irregular de território pode ter contribuído para a gravidade do acidente. Para Raquel, faltou oportunidade para que as pessoas pudessem residir em locais seguros.



sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

NOTA n. 1 das Entidades Nacionais

As entidades nacionais dos arquitetos: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:
A Lei Federal n. 12.378/2010 que cria o CAU e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;
À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;
Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Estando, portanto o profissional submetido às normas do CREA para a fiscalização e registro do exercício profissional;
De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.
Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.
Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.

Brasília, 3 de janeiro de 2011
Saide Kahtouni Presidente ABAP
José Antônio Lanchotti Presidente ABEA
Ronaldo Rezende Presidente AsBEA
Jefferson Salazar Presidente FNA
Gilson Paranhos Presidente IAB-DN

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Foto Histórica


Presidente Lula durante a sanção da Lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) - (Brasília, DF, 30/12/2010) Foto: Ricardo Stuckert/PR

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CAU - Veja o que muda

O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, finalmente sancionou a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista.
Publicada no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro de 2010, a lei federal de número 12.378 determina que tais profissões deixarão de compor os Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do sistema Crea/Confea.
A sanção do projeto de lei ocorreu dia 30 e contou com a presença de representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA) e da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo.
As atuais Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos Creas terão de 90 a 360 dias para organizar eleições para o CAU em todos os estados.
Arquitetos e urbanistas deverão votar em conselheiros regionais e nacional, sendo que o voto será obrigatório para todos os profissionais. Estes representantes definirão a Mesa de Coordenação que inclui, entre outros cargos, o de presidente.
Após a instalação dos conselhos em cada estado, arquitetos e urbanistas deverão se registrar obrigatoriamente no CAU para o exercício de sua profissão. Os CREAs deverão repassar aos CAUs todos os documentos dos profissionais registrados.
A contribuição anual prevista para o CAU será de R$ 350 e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passará a se chamar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
As atribuições profissionais, porém, deverão continuar as mesmas sendo que algumas atividades serão oficialmente divididas com especialistas de outras áreas.
Arquitetos e urbanistas, por enquanto, continuam ligados ao Confea/Crea, mas 90% do valor das anuidades e ARTs de 2011 já serão repassadas aos CAUs, que serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Nos próximos dias, as entidades que atuaram em favor da criação do conselho deverão divulgar novas informações sobre as atribuições do CAU.

Fonte: Arcoweb

sábado, 1 de janeiro de 2011

CAU - Lei Federal n° 12.378/10

Saiu publicado ontem, em um edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Federal n° 12.378/10 que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências."
Acesse o link abaixo e veja a publicação.
http://migre.me/3lRl6