sábado, 30 de abril de 2011

Dúvidas CAU: 3. Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como faço para ter meu registro no CAU?

3. Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como faço para ter meu registro no CAU? E as minhas atribuições quais serão?
A Lei 12.378/2010, certamente regulamentará todas as atividades dos arquitetos e urbanistas, como é o caso único e específico da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Com a vigência da Lei do CAU, o Art. 3° da Lei 7.410/1985 perderá seu efeito na prática, pois o CREA não terá mais os arquitetos. Permanece a garantia de tal especialização e atribuição de forma reconhecida pela Lei 7.410, e sobre quem pode exercê-la (Art. 1°). A dúvida, hoje, está no registro e fiscalização da atividade, que é definida pela mesma Lei (Art. 3°). Resolução conjunta dois Conselhos – CONFEA e CAU, prevista na lei, deve ser elaborada. O CAU deverá registrar os arquitetos especialistas no novo Conselho na forma a ser definida pelos que estão construindo, em conjunto, o CAU.

Sobre os atuais especialistas já registrados nos CREAs, estes passarão ao CAU como todos os demais arquitetos. As atribuições específicas concedidas aos especialistas em eng. de segurança do trabalho são originárias das atribuições originais/gerais de arquitetos e engenheiros, concedidas pela graduação/formação (ou estes sequer poderiam especializar-se), pela qual recebem tal título e exclusividade sobre determinadas atividades na forma de Lei. Esta particularidade facilitará em muito a solução de toda a questão junto às autarquias afins. De forma legal, o CAU deverá tratar da alteração da Lei 7.410, e artigos, no que se referem aos arquitetos e urbanistas, em comum acordo com o CREA, pois é interesse das duas autarquias a regulamentação da atividade. O Decreto 92.530/1986 que “Regulamenta a Lei 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.” também deverá sofrer alterações no que diz respeito aos arquitetos e urbanistas.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dúvidas CAU: 2. Recebi o Boleto de Anuidade do CREA do meu Estado. O que faço, pago? Espero o Boleto do CAU?

2. Recebi o Boleto de Anuidade do CREA do meu Estado. O que faço, pago? Espero o Boleto do CAU?
Até que o CAU esteja implantado e em funcionamento, os arquitetos e urbanistas continuam registrados nos CREAs de cada Estado. Ou seja, continuamos sendo fiscalizados, orientados, etc, pelos Conselhos atuais. Pagar a anuidade, as ARTs, as multas, ser fiscalizado, requerer documentos, certidões, dentre outros, ainda é no CREA. A diferença é que o artigo 57 da Lei do CAU determina que 90% da arrecadação dos tributos pagos pelos arquitetos e urbanistas aos CREAs sejam depositados em uma conta específica que vai para viabilizar as eleições e a implantação do CAU. Pagando em dia as anuidades, taxas e multas devidas ao CREA já contribui com o futuro CAU.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Dúvidas CAU: 1 - A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?

Desde a aprovação da lei que regulamenta a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), as entidades que participam de sua implementação têm recebido dúvidas de profissionais e estudantes sobre como proceder durante o período de transição e após a consolidação do conselho.

Nos próxmos 33 post iremos apresentar as 33 dúvidas mais comuns sobre a criação do CAU. Dessa forma, 1 dúvida por post, fica mais fácil a participação e comentários do colegas.

1. A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?
Nesse momento, apenas os artigos 56 e 57 estão em vigor. Porquê? O CAU é uma autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados – no caso os arquitetos e urbanistas e de um Plenário com conselheiros para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro de 2011, para que essas duas coisas estejam funcionando - preparar as eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos profissionais do CREA e estabelecer os procedimentos administrativos para o funcionamento do CAU. É disso que trata os artigos 56 e 57, desse momento de transição

(continua no próximo post)

domingo, 13 de março de 2011

Prêmio Lucio Costa

Prêmio Lucio Costa - Concurso internacional de idéias (inscrições até 25.03.2011)


Prêmio Lúcio Costa - Concurso internacional de idéias, aberto aos estudantes de arquitetura e urbanismo de todo o mundo, para a revitalização urbana e paisagista dos setores centrais do Plano Piloto de Brasília. Inscrições até 25 de março de 2011.

Mais informações, aqui.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Urbanismo e a tragédia no Rio

A urbanista da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP Raquel Rolnik falou sobre os motivos dessa tragédia na Região Serrana do Rio. A urbanista disse que a ocupação irregular de território pode ter contribuído para a gravidade do acidente. Para Raquel, faltou oportunidade para que as pessoas pudessem residir em locais seguros.



sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

NOTA n. 1 das Entidades Nacionais

As entidades nacionais dos arquitetos: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:
A Lei Federal n. 12.378/2010 que cria o CAU e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;
À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;
Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Estando, portanto o profissional submetido às normas do CREA para a fiscalização e registro do exercício profissional;
De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.
Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.
Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.

Brasília, 3 de janeiro de 2011
Saide Kahtouni Presidente ABAP
José Antônio Lanchotti Presidente ABEA
Ronaldo Rezende Presidente AsBEA
Jefferson Salazar Presidente FNA
Gilson Paranhos Presidente IAB-DN

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Foto Histórica


Presidente Lula durante a sanção da Lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) - (Brasília, DF, 30/12/2010) Foto: Ricardo Stuckert/PR