terça-feira, 14 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 20. Sou Diretor de um Curso de Arquitetura e Urbanismo em uma Universidade. Vou precisar registrar o Curso no CAU? Como faço?

20. Sou Diretor de um Curso de Arquitetura e Urbanismo em uma Universidade. Vou precisar registrar o Curso no CAU? Como faço?
Sim. Como empresa, as escolas de arquitetura pertencem a uma unidade que as mantém e essas são pessoas jurídicas. O registro será precedido do pagamento de uma taxa de R$ 350,00 (anuidade) e a apresentação de todos os documentos exigidos no artigo 4º e 42.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Dúvidas CAU:19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura?

19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura?
As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da lei do CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas Resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução o que certamente dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º, da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do que contém os anexos da Resolução 1.010/2005 que serve para todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREAs.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Poder Público e o CAU

Estava conversando com um amigo engenheiro estes dias sobre CAU e CREA e o reflexo no poder público a partir de agora, especialmente na contratação de projetos de arquitetura pelas prefeituras e câmara de vereadores.

Atualmente moro em BH mas tenho muitos amigos arquitetos espalhados pelo interior de Minas, inclusive na minha cidade natal. Estamos, de certa forma, acostumados com o desconhecimento por parte da população com relação as nossas atribuições profissionais (além das confusões propositais feitas por nossos colegas engenheiros). Mas, o poder público tem um papel relevante na valorização e/ou desvalorização de nossa profissão. Estou cansado de ver prefeitura, fórum e câmara de vereadores fazendo contratação direta de “projeto arquitetônico” com engenheiro civil: projeto de clinica médica, poliesportivo, centro de artesanato, rodoviária, sede própria, parque municipal e por ai afora.

Acredito que, a partir da criação do CAU, tendo em vista que nossas atribuições foram estabelecidas por Lei Federal e as atribuições dos CREA estão em resolução do CONFEA, e talvez mesmo independe disso, é que o poder público deverá fazer constar no procedimento licitatório que o profissional, para elaborar o projeto arquitetônico, deverá ter, obrigatoriamente, o registro no CAU. Assim, ele não poderá exigir registro no CAU ou no CREA, uma vez que este não regulamente mais a profissão de Arquiteto.
Acredito que deveremos construir este entendimento e não aceitar contratações públicas para projeto arquitetônico de profissionais que não tenham registro no CAU. Assim, estaremos dando um grande passo para a cristalização de nossas atribuições. Dúvidas jurídicas e/ou de interpretações distintas poderão existir? Não sei, afinal os advogados estão ai para questionar e criar meandros em tudo.

O que vocês pensam a respeito?

terça-feira, 7 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 18. Tenho uma empresa mista em sociedade com engenheiros. Vou precisar me registrar no CREA e no CAU?

18. Tenho uma empresa mista em sociedade com engenheiros. Vou precisar me registrar no CREA e no CAU? Quanto eu vou pagar por isso?
As empresas pagarão a mesma taxa do profissional, ou seja, R$ 350,00 de anuidade. Como esse tema envolve os profissionais de dois conselhos, a lei autoriza a elaboração de uma resolução conjunta entre o CAU e o CONFEA para regular situações como essa.

domingo, 5 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 17.Quantos conselheiros o futuro CAU terá no meu Estado?

17.Quantos conselheiros o futuro CAU terá no meu Estado?
De acordo com o Art. 32. § 1o , os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais. Assim, o CAU com menor número de conselheiros terá 5 e o com maior número, o de São Paulo, Estado com maior número de profissionais registrados, deve ficar com 38 conselheiros titulares e o mesmo número de suplentes.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Dúvidas CAU: 16. A lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs?

16. A lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs?
Como ficará no CAU? A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART foi criada pela Lei federal 6.496/1977 e tem a função de registrar as responsabilidades profissionais e a sua taxa varia de R$ 33,00 a R$ 833,00. Além disso tem a mesma lei estabelece a transferência de 20% do arrecadado para a manutenção da MUTUA. A Lei que cria o CAU est criando um novo documento que se chama Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que tem por finalidade o registro dos trabalhados para fins de fkiscalização e acervo e que tem taxa fixa para qualquer tipo de atividade técnica anotada fixada em R$ 60,00.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Dúvidas CAU: 15. É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$ 350,00?

15. É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$ 350,00?
Sim, está definido no Art. 42 da Lei. Entretanto somente será cobrado esse valor quando o CAU estiver instalado. Esse valor foi definido pelo governo federal como um valor suficiente para cobrir as despesas de manutenção dos CAUs em todas as suas funções e corresponde a um valor inferior àquele que será cobrado pelos CREAs assim que for aprovada a nova lei que fixa a anuidade de todos os conselhos federais em R$ 500,00 quando for aprovada pelo Congresso Nacional.